Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2021, às 12:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 446.489.793,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 446.489.793,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2ºO crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – Recursos de Dividendos, decorrente da receita Dividendos – Principal, proveniente de dividendos da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3ºEm função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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